O ITR pertence à União, competindo a ela a sua instituição e arrecadação (C.F. Art. 153,VI).
A Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, possibilitou o repasse de 100% da arrecadação do ITR para os Municípios que assumirem a competência da cobrança e fiscalização do imposto.
Anteriormente, só metade da arrecadação era repassada aos Municípios nos quais se situam os imóveis rurais tributados (C.F. Art. 158, II e art. 160, parágrafo único).
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