09janeiro

A Sigma Tecnologia e Assessoria INFORMA:

Em decorrência de Mandados de Seguranças Cíveis impetrados de forma autônoma por determinados municípios mineiros, o desconto das parcelas que vinham sendo realizadas pelo Estado de Minas Gerais nos repasses do ICMS com a finalidade de compensação ao Município de Uberlândia, estão suspensos até a decisão de recursos interpostos por diversos municípios prejudicados, nos autos do processo de nº 5007851-35.2019.8.13.0702, origem da determinação. Para fins de elucidação, colaciona-se parte de uma das decisões dos Mandados de Segurança, dadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“Com essas considerações, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar a suspensão da execução do acordo firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, em face do Município impetrante até o julgamento de sua apelação. Comunique-se, com urgência, ao Juiz de primeiro grau da ação 5007851-35.2019.8.13.0702 e à autoridade coatora.”

Os autos do processo 5007851-35.2019.8.13.0702 podem ser consultados em inteiro teor por meio de consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Informamos, ainda, que embora os descontos das parcelas estejam suspensos, o cálculo do VAF para o Município de Uberlândia prossegue sendo realizado de forma distinta dos demais, permanecendo afastada a vedação da inclusão da parcela do IPI, conforme preâmbulo da Resolução nº 5.333 de 30 de Dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), responsável por divulgar os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo para o exercício de 2020.

Nos colocamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Equipe Sigma Tecnologia e Assessoria.



Posted by João Carlos  Posted on 09 jan 
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