27setembro

NOTA TÉCNICA Nº 03: PROCESSO 5007851-35.2019.8.13.0702

A Sigma Tecnologia e Assessoria, ainda em acompanhamento dos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, informa que aos 17 de Setembro de 2019, as partes Município de Uberlândia (Autor) e Estado de Minas Gerais (Réu), com ciência da Associação Mineira de Municípios (AMM), celebraram acordo em relação ao recálculo dos repasses mensais para Uberlândia de Dezembro/2008 à Agosto/2019. O Estado de Minas Gerais apurou a quantia de R$568.498.163,10 (quinhentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e três reais e dez centavos).

O referido valor, em decorrência do insustentável impacto financeiro aos demais municípios, caso fosse compensado em sua integralidade, será parcelado em 10 (dez) meses a partir do presente mês de setembro de 2019, descontados de até 10% (dez por cento) do repasse mensal de cada município mineiro, podendo, portanto, variar a quantidade de parcelas para cada município até a compensação integral.

O acordo fora homologado em audiência e o processo julgado extinto na data de 17 de Setembro de 2019, estando, portanto, em prazo recursal tempestivo para que os Municípios interessados adotem as providências cabíveis.

Clique aqui para acessar a ata da referida audiência, encontrando-se neste mesmo documento o acordo celebrado entre as partes. E, neste link, acesse a planilha resultante da apuração da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e utilizada para realização do acordo, contendo os impactos financeiros para todos os Municípios mineiros, considerando o acerto dos repasses realizados entre Dezembro/2008 à Agosto/2019.


Nos colocamos à disposição para sanar eventuais dúvidas e orientações.

Atenciosamente,

Equipe SIGMA Tecnologia e Assessoria



Posted by João Carlos  Posted on 27 set 
  • 5266, AMM, ata, audiencia, ICMS, resolução, SIGMA, UBERLANDIA, VAF
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